Regra que amplia fiscalização sobre saúde mental já vale

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A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) entra em vigor ontem (26), e amplia a responsabilidade das empresas sobre os riscos à saúde mental dos trabalhadores. Anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, a medida reforça a possibilidade de fiscalização e aplicação de multas.

A nova regra estava prevista para valer em maio de 2025. Após pressão de empresas e sindicatos patronais, o governo decidiu adiar a entrada em vigor por um ano. Agora, diante de novos pedidos de prorrogação, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que não pretende realizar mais um adiamento. “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse.

Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje. O Ministério do Trabalho já divulgou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas para orientar empresas e trabalhadores sobre a atualização da norma.

Especialistas consideram a medida urgente. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos, registrado em 2024.

Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de licenças foram concedidas por esse motivo, estabelecendo um novo recorde. A principal mudança com a atualização da NR 1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.