O fôlego extra que o meio corporativo ganhou no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao fim. Com o encerramento do prazo de 90 dias estipulado pelo ministro André Mendonça, auditores-fiscais do trabalho voltam a ter sinal verde para autuar e aplicar multas a companhias que ignorarem os riscos psicossociais no ambiente profissional.
A pausa nas penalidades, fruto de uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), suspendeu temporariamente as punições de cunho administrativo. No entanto, as obrigações de base da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio, nunca deixaram de valer. Na prática, a rotina das equipes de Recursos Humanos e do corpo jurídico agora precisa acelerar o passo.
O que passa a ser cobrado
De acordo com a advogada trabalhista Priscila Bastos, a atualização da NR-1 colocou no mesmo patamar de fiscalização os perigos físicos (como ruído ou falta de EPI) e os elementos invisíveis que levam ao colapso mental do trabalhador.
As infrações podem ser motivadas por sobrecarga sistemática e jornadas extrapoladas de forma recorrente; metas inalcançáveis acompanhadas de pressão desproporcional; prazos inviáveis de entrega; assédio moral, perseguições e lideranças abusivas; falta de clareza de funções e desorganização crônica do fluxo de trabalho. “Todos esses fatores precisam constar de forma documentada e prática no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da companhia”, pontua a advogada
O que as empresas precisam fazer?
“Muitos negócios ainda encaram as exigências como uma mera burocracia documental ou acreditam que palestras esporádicas e convênios com academias bastam para afastar autuações”, afirma a advogada.
Para ela, o “maior erro de gestão”, no momento, “é tratar a NR-1 como um formulário para arquivar na gaveta”. “A auditoria não quer apenas um papel bonito; o foco agora é a organização real do trabalho. As empresas precisam mapear onde estão os gargalos de sobrecarga, treinar lideranças para eliminar práticas veladas de assédio e ter um canal de denúncias que seja verdadeiramente independente. Se o colaborador relata estresse crônico ou há pico de atestados médicos e a diretoria não demonstra ações concretas para mitigar essa rotina, a multa chega e o passivo judicial vem a reboque.”
A advogada pontua que a atuação preventiva protege não apenas o caixa do negócio, mas a própria sustentabilidade da operação. “Orientamos as companhias a fazerem um diagnóstico setorial imediato. Áreas com alto índice de rotatividade e afastamentos previdenciários costumam ser o primeiro alvo dos cruzamentos de dados do Ministério do Trabalho. Quem tiver medidas corretivas registradas e acompanhamento real do clima sai na frente e mitiga riscos com eficácia”, pontua a especialista.




